Nosso Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET.
Das Partes
De um lado a contratada, representada por SOLLINK - Provedor de acesso às redes de comunicações, CNPJ 23.495.365/0001-30, com sede à Avenida da Integração, Petrolina PE; Doravante denominada SOLLINK.
Do outro lado o USUÁRIO abaixo qualificado, doravante denominado USUÁRIO.
Nome: _______________________________________________________________
Responsável: __________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: _____________________ Cidade: ___________________________, UF ___.
CEP: _________________, Tel: ____________________, RG:___________________
CPF/CNPJ: ________________________,
têm entre si, justo e contratado o seguinte:
01. Do objeto:
a) Constitui o objeto desse contrato a prestação de serviços de conexão à Rede INTERNET, ao USUÁRIO, através da SOLLINK, por acesso remoto, protocolo TCP/IP, na forma SLIP/ PPP, através de conexão dedicada, em caráter definitivo, por tempo indeterminado, com velocidade de navegação não superior _____________________.
b) O presente contrato não inclui o fornecimento de softwares ou de equipamentos de informática necessários à utilização do serviço, todos estes equipamentos deverão ser adquiridos pelo contratante.
02. Da instalação:
a) A SOLLINK executará a instalação através de seus profissionais, únicas pessoas autorizadas, a proceder à instalação dos equipamentos necessários para possibilitar a prestação do serviço. Como forma de remunerar o serviço de instalação dos equipamentos, o USUÁRIO pagará a SOLLINK na assinatura deste contrato, a quantia de R$ ____________________.
03. Da manutenção:
a) Nos casos de desconfiguração de software e/ou defeitos no hardware do USUÁRIO ou ainda, modificação no cabeamento e na localização da antena, será cobrada uma taxa de visita no valor de R$ _________________. São de inteira responsabilidade do USUÁRIO os defeitos causados pelo mau uso ou má conservação dos equipamentos, assim como as visitas em que não se constatem falha nos equipamentos ou nas quais estiver ausente o USUÁRIO ou responsável autorizado por ele, não sendo permitida a entrada da SOLLINK para os reparos necessários. O valor da visita será cobrado normalmente, juntamente com a mensalidade. A SOLLINK não se responsabiliza por eventuais danos causados ao USUÁRIO, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, tais como relâmpagos, enchentes, black-out, dentre outros. O Atendimento será ofertado no horário comercial para esclarecimentos e resolução de problemas relativos à conexão USUÁRIO – SOLLINK.
04. Do valor do serviço:
O valor mensal do serviço de acesso será de R$ ______________________________(depende da velocidade)
para um micro.
O Usuário poderá ter mais computadores interligados ao servidor da rede, e solicitar o cabeamento para mais de um ponto de sua residência. Tal serviço será cobrado à parte conforme tabela em vigor.
05. Vencimento:
O USUÁRIO fará o pagamento mensalmente do valor previsto, até o dia _____________ de cada mês referente ao mês corrente, independente da efetiva utilização do serviço, ou seja, independente do número de horas utilizadas.
06. Atraso no pagamento:
O atraso no pagamento da remuneração sujeitará o USUÁRIO a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 0,8% (oito décimos de por cento) ao dia, atualização monetária até a data do efetivo pagamento com base na maior variação apurada entre os índices legais, além de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida, ficando autorizado, inclusive, o registro do inadimplemento junto aos órgãos de serviços de proteção ao crédito.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias, autorizará a SOLLINK a interromper o serviço, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo rescindir de pleno direito o presente contrato, sem prejuízo das obrigações vencíveis e vencidas, e da plena indenização por perdas e danos. O serviço será restabelecido no prazo de 02:00 horas úteis após a confirmação junto a SOLLINK do pagamento.
07. Do reajuste e da revisão do valor do serviço:
Caso se verifique a elevação dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, bem como alterações de suas alíquotas, a SOLLINK poderá revisar o valor do serviço pago pelo USUÁRIO. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação do serviço, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à SOLLINK a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a SOLLINK mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
08. Do prazo:
O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contado a partir da assinatura deste instrumento, e renovável automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias do término do período em vigor.
09. Disposições gerais:
O USUÁRIO desde já assume integral responsabilidade pelo conteúdo e eventual má uso de seu acesso, responsabilizando-se integralmente por qualquer prejuízo causado a SOLLINK, ainda que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda isoladamente por qualquer violação a direitos autorais, imagem ou marcas e patentes de terceiros. Este procedimento autoriza a imediata suspensão dos serviços por parte da SOLLINK.
b. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o USUÁRIO se obriga a não incluir, ou distribuir por e-mail, fotos, textos, desenhos, etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou cuja exibição, por si só, seja vedada por lei. Não será permitida ainda, sem a expressa autorização da SOLLINK, a exibição de peça ou mensagem, publicitária ou não, de outros provedores de acesso à Internet.
c. O presente contrato será rescindido, independentemente de aviso ou notificação prévia, com o imediato bloqueio do acesso e a retirada dos sistemas da SOLLINK em caso de falência ou insolvência das partes.
d. Todas as comunicações relativa a este contrato serão entregues por escrito mediante envio de e-mail ou pessoalmente. O USUÁRIO jamais poderá alegar o desconhecimento de comunicação feita pela SOLLINK, em função de não ter verificado sua caixa postal (e-mail).
e. A contratação deste serviço está sujeita à previa aprovação de crédito, e ao número limite de clientes estabelecido pela SOLLINK.
f. A SOLLINK não se responsabiliza por quaisquer falha na manutenção do serviço, causadas pela instalação, e/ou manutenção efetuada em seus equipamentos, por terceiros, que não autorizados pela SOLLINK.
g. O USUÁRIO, desde já, autoriza em sua residência ou sala comercial (onde estiver funcionando o serviço de Internet) a entrada de funcionários ou prestadores de serviços da SOLLINK, devidamente identificados, com prévio aviso, a fim de realizar manutenções preventivas ou corretivas na rede local. O cliente deverá confirmar com o setor comercial ou suporte a visita de manutenção para sua maior segurança.
h. O presente contrato estará rescindido em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica de instalação.
i. É proibido ao USUÁRIO a instalação de qualquer tipo de servidor em seu computador, bem como a instalação de "Proxy" internos ou Hubs com a finalidade de utilização de mais pontos na rede, sem os devidos pagamentos dos valores estabelecidos neste contrato.
j. É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos passíveis na utilização.
remunerações mensais vencidas. Após o término do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home - Page.
Fica eleito o foro de Petrolina/PE para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de acordo com os demais termos impresso no verso, firmam a presente em duas cópias de igual teor e validade.
Petrolina -PE, de de . 2016
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SOLLINK - Provedor de acesso às redes de comunicações.
CONTRATADA
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA